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Documento oficial

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE CROWDFUNDING COM RECOMPENSA DIGITAL E PROMOÇÃO COMERCIAL “O BRASILEIRINHO”

Condições completas de participação, distribuição de Apoios da Sorte, apuração e entrega do prêmio.

24seções organizadas
Leitura integraltexto oficial preservado
Índice do regulamento

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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA

A campanha promocional denominada “O BRASILEIRINHO”, doravante denominada simplesmente “Campanha” ou “Promoção”, será promovida por FlyCap LLC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na P.O. Box 450, Main Street, Charlestown, Nevis, West Indies, Saint Kitts and Nevis, doravante denominada “Promotora”. A Campanha será realizada por meio do site https://www.ocomandante.club/, em todo o território nacional, observadas as disposições deste Regulamento, da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e das demais normas aplicáveis.
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NATUREZA DA CAMPANHA

A Campanha consiste na aquisição de pacotes de apoio ao projeto “O BRASILEIRINHO”. Toda compra confirmada inclui uma única unidade do e-book digital, independentemente do valor escolhido. Cada pacote concede uma quantidade de “Apoios da Sorte”, expressão comercial usada para identificar as participações promocionais e os respectivos números da sorte vinculados à compra. Pacotes maiores também podem incluir Apoios da Sorte bônus, conforme a faixa escolhida. Os Apoios da Sorte integram a mecânica promocional vinculada ao apoio e ao e-book digital. As quantidades, os bônus e o valor total de cada pacote são apresentados antes da confirmação da compra. A utilização da expressão “crowdfunding” possui caráter meramente comercial e descritivo da campanha de apoio ao projeto da Promotora, não representando oferta pública de valores mobiliários, investimento coletivo, empréstimo, participação societária, promessa de rentabilidade, remuneração financeira, participação nos resultados ou direito de crédito contra a Promotora. A participação não confere ao comprador qualquer direito de propriedade, voto, ingerência administrativa, participação societária, restituição futura, rendimento ou retorno financeiro relacionado à atividade empresarial da Promotora.
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PRAZO E ABRANGÊNCIA

A Campanha será válida em todo o território nacional, no período compreendido entre: • Início da participação: 01 DE SETEMBRO DE 2026, às 00:01:00, horário oficial de Brasília; • Data Máxima para o Sorteio: 28 de fevereiro de 2027; • Data da divulgação do resultado: Em até 48 horas após o sorteio O encerramento antecipado da distribuição dos números da sorte poderá ocorrer caso todos os 10.000.000 de números disponibilizados sejam distribuídos antes da data final da Campanha ou a critério da promotora. O SORTEIO PODE SER REALIZADO A QUALQUER MOMENTO, PORÉM, O PRAZO MÁXIMO PARA REALIZAR É ATÉ O DIA 28/02/2027. O SORTEIO SERÁ PELA LOTERIA FEDERAL A QUAL TEM EXTRAÇÃO TODAS QUARTAS E DOMINGOS Caso todos os números da sorte correspondentes às cotas disponibilizadas sejam distribuídos antes do término previsto da Campanha, a Promotora poderá antecipar as datas do sorteio, da apuração e da divulgação do resultado, mediante comunicação prévia e ampla das novas datas nos canais oficiais da Campanha.
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PARTICIPANTES E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Poderão participar da Campanha exclusivamente pessoas físicas: a) maiores de 18 anos; b) plenamente capazes para os atos da vida civil; c) residentes e domiciliadas no território nacional; d) regularmente inscritas no CPF; e) que realizem cadastro válido no site da Campanha; f) que adquiram um dos pacotes participantes durante o período de vigência; g) que aceitem expressamente este Regulamento e a Política de Privacidade da Promotora; e h) que mantenham seus dados cadastrais corretos e atualizados. Não poderão participar: a) sócios, administradores, empregados, prestadores de serviços ou representantes da Promotora diretamente envolvidos na elaboração, administração, auditoria ou execução da Campanha; b) empregados das empresas responsáveis pela plataforma tecnológica, meios de pagamento, auditoria ou apuração; c) cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou colateral, até o segundo grau, das pessoas indicadas nas alíneas anteriores; d) menores de 18 anos; e) pessoas que utilizem dados falsos, incompletos, de terceiros ou obtidos irregularmente; e f) pessoas impedidas por determinação legal, administrativa ou judicial.
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CADASTRO DOS PARTICIPANTES

Para participar, o interessado deverá realizar cadastro no site da Campanha, fornecendo, no mínimo: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) endereço completo; e) número de telefone; f) endereço eletrônico válido; g) dados necessários para processamento do pagamento; e h) demais informações indicadas no formulário de cadastro. Cada participante deverá utilizar exclusivamente seu próprio CPF. A Promotora poderá limitar a existência de uma única conta por CPF, número de telefone, endereço eletrônico ou outro identificador, sem prejuízo da possibilidade de realização de mais de uma compra pelo mesmo participante. O participante é responsável pela veracidade das informações fornecidas e pela manutenção da segurança de sua senha e de sua conta. Cadastros duplicados, fraudulentos, incompletos ou realizados mediante identidade falsa poderão ser cancelados, com a consequente desclassificação dos respectivos números da sorte.
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AQUISIÇÃO DO E-BOOK E PACOTES PARTICIPANTES

Toda compra inclui 1 e-book digital. Os pacotes definem a quantidade de Apoios da Sorte concedida: Pacote Valor Apoios da Sorte Pacote 1 – MANIVELA R$ 4,99 1 apoio Pacote 2 – MANICACA R$ 124,75 25 apoios Pacote 3 – CLIMB R$ 249,50 50 apoios Pacote 4 – LET’S BORA R$ 499,00 100 apoios Pacote 5 – VOLTA AO MUNDO R$ 1.247,50 250 apoios Pacote 6 – CRUZEIRO R$ 2.495,00 500 apoios Pacote 7 – BRASILEIRINHO R$ 3.742,50 750 apoios Pacote 8 – O COMANDANTE R$ 4.990,00 1.000 apoios A Promotora também disponibilizará Apoios da Sorte bônus conforme a tabela abaixo: Pacote Valor Apoios da Sorte bônus Pacote 1 – MANIVELA R$ 4,99 0 bônus Pacote 2 – MANICACA R$ 122,25 5 bônus Pacote 3 – CLIMB R$ 239,50 15 bônus Pacote 4 – LET’S BORA R$ 469,90 35 bônus Pacote 5 – VOLTA AO MUNDO R$ 1.122,50 100 bônus Pacote 6 – CRUZEIRO R$ 2.145,00 200 bônus Pacote 7 – BRASILEIRINHO R$ 3.105,00 300 bônus Pacote 8 – O COMANDANTE R$ 3.990,00 500 bônus O pagamento poderá ser efetuado pelos meios disponibilizados no site, incluindo cartão de crédito, PIX, boleto bancário ou outros meios autorizados. Somente serão considerados válidos os pagamentos efetivamente aprovados e compensados dentro do período de participação. Após a confirmação do pagamento, o participante receberá: a) acesso ao e-book adquirido, por meio de link, área restrita ou mensagem eletrônica; e b) os números da sorte correspondentes ao pacote adquirido. A quantidade de números da sorte será calculada conforme o pacote efetivamente pago, não sendo admitida emissão de números em razão de pagamento recusado, cancelado, estornado, contestado ou não compensado. O cancelamento, estorno, chargeback ou reconhecimento de fraude na compra implicará o cancelamento dos números da sorte vinculados à respectiva transação, desde que ocorrido antes da apuração e observadas as normas de proteção ao consumidor.
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DO PRODUTO DIGITAL

O e-book constitui produto digital autônomo, com conteúdo próprio e utilidade independente da Campanha. O título, descrição, autoria, conteúdo, quantidade de páginas, formato, requisitos técnicos, condições de acesso e prazo de disponibilidade serão informados na página de compra. É proibida a reprodução, distribuição, revenda, compartilhamento público, disponibilização não autorizada, alteração ou exploração comercial do e-book, ressalvadas as hipóteses legalmente permitidas. As condições para eventual exercício do direito de arrependimento serão aquelas previstas na legislação consumerista e nos Termos de Compra divulgados no site, considerando a natureza digital do produto, a disponibilização do conteúdo e as circunstâncias de cada contratação.
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QUANTIDADE E FORMAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

Serão disponibilizados até 10.000.000 de números da sorte, compreendidos entre 0.000.001 e 9.999.999. Para fins de organização e controle, os números serão organizados em número sequencial sem inciência de nenhuma condicionante ou divisória. O número da sorte será composto, portanto, de sete algarismos. O elemento sorteável será a expressão numérica recebida pelo doador, ou seja, o número da sorte será o número formado por sete algarismos Exemplo: • Número da Sorte: 27.456.789 • Elemento sorteável: 27456789. O participante poderá consultar seus números: a) em sua área restrita no site; b) no comprovante eletrônico da compra; e/ou c) por mensagem encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado. O registro eletrônico mantido pela Promotora será considerado o documento oficial para comprovação da titularidade dos números. O participante deverá conservar o comprovante eletrônico da compra e os números recebidos até a conclusão da Campanha.
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PREMIAÇÃO

Ao aderir e adquirir os números da sorte, o doador adquiri o direito de participar do sorteio do seguinte item: 1 PIPER SUPER CUB, Valor total da premiação: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). O prêmio corresponderá exatamente ao bem apresentado. O prêmio poderá ser convertido em dinheiro, cabendo o ganhador o recolhimento dos impostos incidentes cuja regra será de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais) mais o valor do imposto de renda, no importe de R$ 103.950,00 (cento e dez mil reais), totalizando R$ 481.950,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta reais) cabendo ao ganhador declarar e pagar os valores devidos e recebido, isentando a administradora e promotora de qualquer responsabilidade sobre tal. As fotografias, vídeos e imagens utilizadas na divulgação serão meramente ilustrativos, prevalecendo a descrição do prêmio constante deste Regulamento e do plano de operação aprovado.
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SORTEIO PRINCIPAL

O sorteio principal será realizado com base no resultado da extração da Loteria Federal promovida pela Caixa Econômica Federal, conforme calendário oficial. A extração será realizada no horário e local divulgados pela Caixa Econômica Federal, podendo ser acompanhada por meio dos canais oficiais da instituição. Caso a extração da Loteria Federal não seja realizada na data prevista, por qualquer motivo, será utilizada a extração imediatamente subsequente. A Caixa Econômica Federal não possui responsabilidade pela criação, administração, comercialização, divulgação, premiação ou execução desta Campanha, sendo sua extração utilizada exclusivamente como parâmetro público e independente para a apuração.
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FORMA DE APURAÇÃO DO NÚMERO CONTEMPLADO

O participante contemplado nesta modalidade será aquele que coincidir seu NÚMERO DA SORTE com o NÚMERO formado de 7 (sete) algarismos extraídos dos três primeiros sorteios da Loteria Federal, conforme a composição abaixo: Para composição do número da sorte, a extração dos numerais será assim realizada: • Primeira Extração: Do primeiro sorteio da Loteria Federal, será extraído os 3 últimos dígitos; • Segunda Extração: Do segundo sorteio da Loteria Federal, será extraído os 2 últimos dígitos ; • Terceira Extração: Do terceiro sorteio da Loteria Federal, será extraído os 2 últimos dígitos ; Exemplo ilustrativo: Considerando-se os seguintes resultados: • 1º Prêmio: 043.770; • 2º Prêmio: 084.465; • 3º Prêmio: 003.867; • 4º Prêmio: 023.192; • 5º Prêmio: 086.301. Serão utilizados: • três últimos algarismos do 1º prêmio: 770; • dois últimos algarismos do 2º prêmio: 65; • dois últimos algarismos do 3º prêmio: 67. Número apurado: 7.706.567 O exemplo acima possui caráter exclusivamente explicativo e não corresponde necessariamente a uma extração, concurso ou resultado oficial. A mecânica definitiva da apuração será aquela constante do plano de operação aprovado. Havendo divergência entre este exemplo e o plano aprovado, prevalecerá o plano de operação autorizado.
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REGRA DE APROXIMAÇÃO

Caso o número inicialmente apurado: a) não tenha sido distribuído; b) tenha sido cancelado; c) pertença a participante inelegível; d) esteja vinculado a pagamento estornado, recusado ou fraudulento; ou e) não atenda às condições deste Regulamento, Caso a combinação contemplada, apurada conforme descrito, não tenha sido distribuída a um participante será contemplado o participante que possuir o próximo Número da Sorte imediatamente posterior ao efetivamente apurado, e assim sucessivamente até que seja identificado um participante contemplado em cada uma das premiações. Para fins de apuração, para todos os sorteios descritos, o Número da Sorte imediatamente posterior ao número 19.999.999 será o 00.000.000. A verificação prosseguirá de forma sequencial e crescente até que seja localizado um número efetivamente distribuído a participante válido. Caso a sequência alcance o número 9.999.999 sem a identificação de participante válido, a busca será reiniciada a partir do número 0.000.000, prosseguindo de forma crescente. O procedimento será repetido até que seja identificado um participante elegível, observadas as regras aprovadas. Se houver mais de um prêmio principal, os números já contemplados poderão ser excluídos das apurações subsequentes, conforme estabelecido no plano de operação.
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VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS CONTEMPLADOS

A identificação do número contemplado não gera direito imediato e definitivo ao prêmio. A Promotora realizará a conferência dos dados e das condições de participação, incluindo: a) titularidade do número da sorte; b) idade e capacidade civil; c) regularidade do CPF; d) confirmação do pagamento; e) inexistência de estorno, chargeback ou fraude; f) inexistência de vínculo com pessoas impedidas; g) veracidade dos dados cadastrais; e h) cumprimento integral deste Regulamento. O potencial contemplado poderá ser solicitado a apresentar: a) documento oficial de identidade com fotografia; b) CPF; c) comprovante de endereço; d) comprovante eletrônico da compra; e) dados bancários, quando necessários e juridicamente admitidos; f) recibo ou declaração de recebimento do prêmio; e g) outros documentos necessários à comprovação de sua identidade e elegibilidade. A recusa injustificada, a apresentação de documento falso ou a impossibilidade de comprovação das condições de participação poderá ocasionar a desclassificação, seguindo-se a regra de aproximação.
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DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E COMUNICAÇÃO

O resultado será divulgado no site https://www.ocomandante.club/ e nos canais oficiais da Promotora em até 48 (quarenta e oito) horas após a conclusão da apuração. A Promotora tentará comunicar o potencial contemplado por: a) e-mail; b) ligação telefônica; c) mensagem instantânea; e/ou d) notificação em sua área restrita no site. Serão realizadas, no mínimo, três tentativas de contato, em dias e horários distintos, utilizando os dados fornecidos no cadastro. É responsabilidade do participante manter seus dados atualizados, verificar sua caixa de entrada, pasta de spam, área restrita e canais oficiais da Campanha. A divulgação poderá conter o nome do contemplado, número da sorte e município de residência, preservando-se dados pessoais excessivos ou desnecessários.
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PRAZO PARA REIVINDICAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

O direito ao prêmio prescreverá no prazo de 180 dias, contado da data da apuração, nos termos da legislação aplicável. O potencial contemplado deverá encaminhar os documentos solicitados no prazo informado pela Promotora. A ausência de resposta em prazo intermediário não afastará automaticamente o prazo prescricional legal, mas poderá justificar novas tentativas de contato e as providências previstas no plano de operação aprovado. A entrega será realizada sem qualquer ônus ao contemplado, no endereço informado, em local previamente acordado ou por meio eletrônico, conforme a natureza do prêmio. A Promotora será responsável pelas despesas ordinárias necessárias à entrega do prêmio e pelos tributos incidentes sobre a distribuição promocional, ressalvados gastos pessoais, opcionais ou posteriores à entrega e utilização do bem. Para recebimento, o contemplado deverá assinar recibo de entrega e quitação do prêmio. Caso o prêmio não seja reclamado dentro do prazo prescricional, o valor correspondente será recolhido à União na forma da legislação aplicável.
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TRIBUTOS E DESPESAS

A Promotora será responsável pelo recolhimento dos tributos diretamente incidentes sobre a distribuição promocional dos prêmios, inclusive o Imposto de Renda devido na fonte, conforme a legislação vigente. O contemplado receberá o prêmio livre dos tributos diretamente relacionados à sua aquisição e entrega pela Promotora. Não estão incluídas despesas decorrentes da utilização posterior do prêmio, tais como manutenção, seguro, licenciamento, combustível, taxas condominiais, consumo, despesas pessoais, acessórios opcionais ou serviços adicionais, salvo quando expressamente incluídas na descrição do prêmio.
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HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO

Será desclassificado o participante que: a) fornecer informações falsas, incompletas ou fraudulentas; b) utilizar CPF, identidade, cartão, conta bancária ou meio de pagamento de terceiro sem autorização; c) tentar manipular a Campanha, o site, a plataforma ou o sistema de distribuição; d) utilizar robôs, scripts, automações, falhas de sistema ou qualquer meio artificial; e) realizar compras fraudulentas, chargebacks indevidos ou operações simuladas; f) violar este Regulamento; g) enquadrar-se nas hipóteses de impedimento; h) não comprovar sua identidade ou a regularidade da compra; i) praticar ato contrário à legislação, à boa-fé ou aos objetivos da Campanha; ou j) buscar vantagem indevida mediante cadastro duplicado ou utilização de dados de terceiros. A desclassificação poderá ocorrer a qualquer momento, inclusive após a divulgação preliminar do resultado, desde que anterior à entrega definitiva do prêmio e devidamente fundamentada.
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SEGURANÇA E AUDITORIA

A Promotora adotará controles destinados a assegurar: a) a correta distribuição dos números; b) a vinculação de cada número ao respectivo participante; c) a integridade dos registros; d) a prevenção de duplicidades; e) a rastreabilidade das transações; f) a prevenção a fraudes; e g) a confiabilidade da apuração. Os registros eletrônicos poderão ser submetidos a auditoria por empresa independente, quando previsto no plano de operação. Falhas meramente visuais que não comprometam os registros oficiais não gerarão direito a indenização ou premiação em duplicidade. Constatada falha sistêmica relevante, a Promotora adotará as medidas necessárias para correção, preservando os direitos dos participantes.
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PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais dos participantes serão tratados para: a) cadastro e identificação; b) processamento de pagamentos; c) entrega do e-book; d) geração e distribuição dos números da sorte; e) prevenção a fraudes; f) apuração e validação dos contemplados; g) entrega dos prêmios; h) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; i) atendimento aos participantes; e j) exercício regular de direitos. Os dados poderão ser compartilhados, dentro dos limites necessários, com fornecedores de tecnologia, meios de pagamento, auditoria, logística, assessoria jurídica, contabilidade, autoridades públicas e demais prestadores envolvidos na execução da Campanha. A Promotora adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados contra acessos não autorizados, perda, alteração, destruição ou tratamento inadequado. Os dados serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades da Campanha e das obrigações legais, regulatórias, fiscais e de prestação de contas. O participante poderá exercer os direitos previstos na legislação por meio do canal suporte@ocomandante.club O envio de publicidade não diretamente relacionada à execução da Campanha dependerá da base legal correspondente, inclusive consentimento, quando exigido, sendo assegurada a possibilidade de descadastramento.
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USO DE NOME, VOZ E IMAGEM

Ao aderir aos termos aqui consignados, o participante AUTORIZA a utilização de seu nome, voz e imagem para divulgação institucional do resultado da Campanha, pelo prazo necessário, não inferior a 10 anos.
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RESPONSABILIDADE DA PROMOTORA

A Promotora não será responsável por: a) dados incorretos fornecidos pelo participante; b) impossibilidade de contato decorrente de informações desatualizadas; c) mensagens direcionadas à caixa de spam; d) indisponibilidades temporárias de internet, energia ou sistemas de terceiros; e) incompatibilidade do dispositivo do participante com o formato do e-book; f) falhas imputáveis aos meios de pagamento; g) uso indevido da conta por terceiros em razão de negligência do participante; ou h) eventos de força maior ou caso fortuito que impeçam temporariamente a execução da Campanha. Essas limitações não afastam a responsabilidade da Promotora nos casos em que ela for legalmente responsável, especialmente diante de falha comprovada na prestação de seus próprios serviços.
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ATENDIMENTO AOS PARTICIPANTES

Dúvidas, reclamações e solicitações poderão ser encaminhadas pelos seguintes canais: • E-mail: suporte@ocomandante.club; O participante deverá informar seu nome, CPF, número do pedido e descrição da solicitação.
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DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação na Campanha implica ciência e aceitação integral deste Regulamento. Este Regulamento será disponibilizado de forma gratuita e acessível no site da Campanha durante todo o período de participação e pelo prazo necessário à prestação de contas. A Promotora não poderá alterar unilateralmente regras essenciais da Campanha. Alterações exigidas por autoridade competente, e serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Campanha. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de alguma disposição não implicará renúncia, novação ou alteração do Regulamento. A nulidade ou inexigibilidade de determinada disposição não prejudicará as demais, desde que preservada a finalidade da Campanha. Eventuais conflitos serão solucionados preferencialmente pelos canais de atendimento. Não havendo solução amigável, será assegurado ao consumidor o direito de recorrer ao foro de seu domicílio, na forma da legislação aplicável.
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DECLARAÇÃO FINAL

A Promotora declara que executará a Campanha em estrita conformidade com o plano de operação, este Regulamento e a legislação aplicável. A comercialização do e-book, a divulgação dos prêmios e a distribuição dos números da sorte somente serão iniciadas após a obtenção das autorizações administrativas necessárias. Nevis, West Indies, Saint Kitts and Nevis, agosto, 25, 2026 FLYCAP LLC

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